O Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina — SINPROESTE vem a público manifestar seu mais veemente REPÚDIO à conduta adotada pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó — Unochapecó que, no dia 30 de julho de 2026, por meio de informativo de sua Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, dirigiu-se ao corpo docente para, de forma dirigida e desleal, induzir os professores a se oporem ao recolhimento da Contribuição Negocial/Solidária Profissional, prevista na Cláusula Septuagésima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
O que ocorreu
Ao encaminhar a CCT 2026/2027 — instrumento fruto do trabalho e da negociação conduzidos por este Sindicato em favor de toda a categoria —, a Universidade não se limitou a comunicar seu conteúdo. A instituição:
- Destacou seletivamente, dentre todas as cláusulas da Convenção, exatamente aquela que trata da contribuição que sustenta a entidade sindical;
- Anexou ao informativo a “Carta de Oposição” já pronta, oferecendo aos professores o próprio instrumento para se oporem ao custeio do Sindicato;
- Divulgou canal próprio da Universidade (setor de salários) para o trâmite da oposição, colocando o empregador como agente facilitador de um ato que só diz respeito à relação entre o Sindicato e a categoria que representa.
Por que isso é grave
A conduta da Unochapecó configura clara ingerência patronal e afronta os princípios da liberdade e da autonomia sindical, assegurados pelo art. 8º da Constituição Federal e pela Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho — OIT, que veda ao empregador qualquer ato de interferência na organização e no financiamento das entidades de representação dos trabalhadores.
Não cabe ao empregador orientar, estimular ou instrumentalizar a oposição dos empregados ao custeio de seu Sindicato. A contribuição em questão foi deliberada em Assembleia Geral da categoria profissional e reconhecida pelo Ministério Público do Trabalho — Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos do TAC nº 130/2018 e do Termo Aditivo nº 07/2018. Ao papel da instituição de ensino compete tão somente efetuar os descontos e repasses nos prazos convencionados — e nada além disso.
O que essa contribuição significa
É essa contribuição que mantém o Sindicato em funcionamento e viabiliza cada conquista da categoria: a defesa dos direitos trabalhistas, a assistência jurídica, a atuação nas mesas de negociação e a mobilização permanente por melhores condições de trabalho e salário. A própria Convenção Coletiva 2026/2027 que a Universidade encaminhou aos docentes — e da qual destacou apenas a cláusula que a incomoda — é resultado direto desse trabalho. Entre as conquistas nela asseguradas a todos os professores, estão:
- Reajuste salarial de 4,5% para a educação básica e 4% para o ensino superior (Cláusula 4ª);
- Pisos salariais garantidos por hora-aula em todos os níveis de ensino, do Infantil ao Superior (Cláusula 3ª);
- Triênio — adicional de 3% a cada três anos de serviço, chegando a até 21% (Cláusula 13ª);
- Décimo terceiro salário com pagamento assegurado até 20 de dezembro e adiantamento de 50% (Cláusula 11ª);
- Adicional por turmas numerosas — de 15% a 100% do piso conforme o número de alunos (Cláusula 15ª);
- Adicional noturno de 20% para as aulas entre 22h e 5h (Cláusula 14ª);
- Bolsa de estudo para, no mínimo, 25% do corpo docente, extensiva aos filhos (Cláusula 16ª);
- Estabilidade à gestante e no período de pré-aposentadoria (Cláusulas 39ª e 40ª);
- Auxílio-creche e amparo à amamentação (Cláusulas 18ª e 46ª);
- Licença-paternidade de 5 dias consecutivos a partir do nascimento (Cláusula 57ª);
- Regras de férias e do ano letivo definidas em favor do professor (Cláusula 55ª);
- Infraestrutura adequada em sala de aula para o exercício da docência (Cláusula 43ª);
- Infraestrutura para descanso e refeições nos estabelecimentos de ensino (Cláusula 45ª);
- Licença para especialização e qualificação, além de auxílio-funeral e outras garantias (Cláusulas 56ª e 17ª).
Cada uma dessas conquistas nasceu da força coletiva sustentada pelo custeio da categoria. Enfraquecer o Sindicato é, na prática, enfraquecer a capacidade de defesa de todos os professores — inclusive daqueles que a instituição pretende afastar da entidade.
Reforçamos que os professores associados ao SINPROESTE estão isentos dessa contribuição, pois já contribuem com a entidade por meio de sua mensalidade associativa. Filiar-se ao Sindicato é a forma mais consciente e segura de fortalecer a categoria e de garantir que a representação profissional siga firme e independente.
Nosso posicionamento
O SINPROESTE repudia integralmente a atitude da Unochapecó. A diretoria do Sindicato já respondeu formalmente ao referido informativo e notificou a Universidade para que se abstenha de encaminhar aos professores qualquer conteúdo de indução, orientação ou facilitação da oposição ao custeio sindical, advertindo que tal prática pode configurar conduta antissindical e que a instituição deve limitar-se ao cumprimento estrito das obrigações que a Convenção Coletiva lhe impõe.
A assessoria jurídica do Sindicato já foi acionada e adotará todas as providências cabíveis, inclusive junto ao Ministério Público do Trabalho — PRT 12ª Região, para apuração da conduta ora denunciada e a devida responsabilização.
À categoria, deixamos a certeza de que o SINPROESTE seguirá firme, vigilante e ao lado de cada professor.
Em defesa da liberdade sindical. Em defesa da categoria.
Diretoria do SINPROESTE — Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina








