Estamos chegando no período de recesso escolar e é importante lembrar que esse é um tempo de descanso para o professor. Portanto, não pode ser utilizado para a compensação de horas. Tampouco é considerado férias.
O recesso escolar é aquele período de férias dos estudantes, momento em que eles não comparecem à escola, mas o professor está à disposição da instituição, conforme previsto no calendário escolar. Se não houver atividades durante o recesso escolar, o professor poderá descansar sem prejuízos no salário.
As férias são o período entre o fim de um ano letivo e início de outro, em que o professor tem direito de gozar 30 dias de descanso, conforme a legislação trabalhista.
O recesso escolar está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e nos Acordos Coletivos do Sesc, Senac e Sesi. Todos estão disponíveis para consulta no site do Sinproeste.
Professores, fiquem atentos e, em caso de dúvidas, consulte o sindicato.
Fonte: Sinproeste








