Está garantido do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Sesc um auxílio para filho com deficiência. O auxílio está previsto na cláusula 18ª, no valor de R$ 1.067,35 mensais, por filho com necessidades especiais.
Em caso dos dois serem professores do Sesc, o benefício é concedido a um dos cônjuges empregados. Este é um direito importante, que muitas vezes passa despercebido, mas que foi conquistado com luta e negociação do sindicato.
Para mais informações, procure o Sinproeste. Você pode conferir o ACT completo clicando aqui.
Fonte: Sinproeste








