A bolsa de estudos para professores é um direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na cláusula 16ª. O documento define que a bolsa deve ser concedida para no mínimo 25% do quadro docente da instituição. Além disso, não determina um valor máximo por bolsa. Ao contrário, a CCT deixa claro que as bolsas podem ser totais ou parciais. Portanto, seguindo os critérios de solicitação de bolsa corretamente, o professor pode receber até 100%.
Como solicitar
De acordo com a CCT, a bolsa de estudo pode ser concedida ao professor titular ou filhos. Para solicitar a bolsa, o professor necessita estar associado ao sindicato e deve encaminhar um requerimento ao Sinproeste, que fará o protocolo e solicitação junto à instituição de ensino. O procedimento deve ser repetido a cada início de semestre.
Acordos Coletivos
Além da CCT, o sindicato assina Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) individualmente com algumas instituições de ensino, visando melhores ofertas de bolsas aos sócios. Os ACTs da Unochapecó e da Uceff, por exemplo, a cláusula da bolsa de estudos também está prevista para cônjuges, além de outras especificidades que podem ser conferidas no site www.sinproeste.org.br.
Denuncie irregularidades
Algumas instituições, voluntariamente, concedem bolsas de estudos aos seus docentes. Essas bolsas não correspondem às bolsas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. O Sindicato garante bolsas de 100% para até 25% do corpo docente. O percentual pode ser negociado e reduzido no caso de mais de 25% do corpo docente ser beneficiado. A instituição pode conceder bolsas para seus colaboradores, mas não pode deixar de cumprir o acordado na CCT.
Fonte: Sinproeste