A medida provisória (MP) 905, de 11 de novembro, modificou o Art. 68, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para liberar trabalho aos domingos e feriados.
De acordo com a nova lei, o repouso semanal remunerado (o nosso domingo de folga), agora deve coincidir com o domingo no mínimo uma vez a cada quatro semanas para os setores de comércio e serviços. Já no setor industrial, a folga deve ser no domingo no período máximo de sete semanas.
Professores
A MP também revoga o Art. 319 da CLT, que proibia o trabalhos dos professores aos domingos. Desta forma, sendo as escolas particulares consideradas dentro do setor de serviços, agora o trabalho dos professores aos domingos é permitido, tendo direito de um domingo de folga no mês.
A única maneira de vedar o trabalho dos professores aos domingos é garantir esse direito nas Convenções e nos Acordos Coletivos de Trabalho, negociados pelo Sinproeste com as entidades patronais e instituições de ensino.
A nossa atual Convenção Coletiva de Trabalho proíbe a compensação de horas aos domingos e feriados. De qualquer maneira, é indispensável que os professores se unam ao sindicato para fortalecer e garantir esse direito histórico da categoria na próxima negociação coletiva.
Orientação
A Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) orienta a categoria a abrir dois campos de resistência:
1º – Imediata mobilização pela rejeição total da MP 905, por todos os males que ela causa aos valores sociais do trabalho;
2º – A busca incessante pela vedação de seu trabalho aos domingos, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.
Veja o estudo completo da Contee clicando aqui.
Fonte: Sinproeste