Professores (as) fiquem atentos
A Contribuição Sindical ou Imposto Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida por todos os empregadores no mês de janeiro e trabalhadores no mês de março de cada ano, este desconto equivale a um dia de trabalho.
Esta contribuição é prevista pela Constituição Federal e o seu recolhimento é anual por parte de todos que participem de uma determinada categoria econômica profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Esta contribuição, com características de imposto, não pode ser confundida com a mensalidade que é cobrada do associado, está atualmente corresponde a R$ 10,90 mensais. Somente o pagamento da contribuição sindical não torna o professor (a) associado ao sindicato.
Tal contribuição é distribuída, por força de lei, aos sindicatos (60%), federações (15%) e confederações (5%) de patrões e empregados, e também ao Ministério do Trabalho e Emprego – TEM (20%) através de uma “Conta Especial Emprego e Salário”.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
O SINPROESTE usa estes valores descontados em ações voltadas ao professor, disponibilizando convênios, bolsas de estudos, programas especiais de capacitação, palestras, eventos comemorativos, entre outros. Ressaltando também, que através da Contribuição Sindical, que os sindicatos e federações têm conseguido atuar de forma expressiva e cumprir suas metas de representação, valorização e fortalecimento da categoria dos profissionais da educação privada.