Contribuição Sindical/(Imposto Sindical)

Professores (as)  fiquem atentos   A Contribuição Sindical ou Imposto Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida por todos os empregadores no mês de janeiro e trabalhadores no mês de março de cada ano, este desconto equivale a um dia de trabalho.