A Federação Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Estado de Santa Catarina (Feteesc) e todos os sindicatos filiados, entre eles o Sinproeste, emite uma nota acerca da Lei número 18.637, de fevereiro de 2023. A referida lei institui a “Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente” no estado de Santa Catarina.
“A Lei N. 18.637 é parcial, reducionista e desrespeitosa. É parcial ou tendenciosa quando omite formas de violência e de violência institucional da escola”, declaram as entidades sindicais. Também alerta para a necessidade de “informar e orientar estudantes, professores e responsáveis sobre todas as formas de violência e sobre todos os direitos das crianças e adolescentes na escola”.
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Fonte: Sinproeste