Os professores também serão beneficiados com a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6×1. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário. O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que a mudança deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. Os professores estão entre eles de maneira indireta, porque não afeta as horas de trabalho, que já são de 5 dias na semana, mas atinge o cálculo do final de semana remunerado.
Entenda o que muda para os professores
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em sua cláusula sétima, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é calculado com base em 1 dia de folga a cada 6 trabalhado. A formula é a seguinte:
- carga horária semanal x valor hora-aula x 5,25 referente ao final de semana remunerado.
Para um professor do ensino fundamental II que trabalha 40 horas semanais e que recebe R$ 17,74 por hora/aula, o cálculo ficaria assim:
- 40 x 17,74 = 709,60
- 709,60 x 5,25 = 3.725,4
O salário deste professor é de R$ 3.725,4.
Com a jornada de trabalho de 5 dias na semana deverão ser calculados 2 dias de descanso, e fórmula passará a ser essa:
- carga horária semanal x valor hora-aula x 6,3 referente ao final de semana remunerado de dois dias.
Usando o mesmo exemplo, o salário
- 40 x 17,74 = 709,60
- 709,60 x 6,3 = 4.470,48
O salário deste professor será de R$ 4.470,48. Isto significa um acréscimo de R$ 745,08 no salário.
Quando passa a valer?
A nova regra passa a valer dia 15 de dezembro desse ano. As empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.
Fonte: Sinproeste, com informações da Contee








