O pagamento das férias deve ocorrer de maneira integral, ou seja, o professor tem direito ao valor de uma remuneração mensal mais o adicional correspondente a um terço do salário. Esse valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias, tanto o valor correspondente ao salário como ao adicional de um terço.
Por lei, o empregador tem direito de escolher o período em que o funcionário vai tirar férias. Mas elas não podem ter início dois dias antes de um feriado ou de um repouso semanal remunerado (final de semana). Nas escolas e universidades, o período de férias costuma coincidir com o recesso escolar entre o fim de um ano letivo e o início do próximo.
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Fonte: Sinproeste