A juíza Lizandra Pinto de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, deferiu pedido do Sinproeste para retirar do ar vídeos que atacam um professor do Colégio Marista, de Chapecó. A publicação, feita no final do ano passado, ataca o professor devido a uma atividade pedagógica elaborada com os alunos do primeiro ano do ensino médio propondo um texto opinativo a respeito da identidade de gênero.
Diante do ataque, o Sinproeste ingressou com Ação Civil Pública por Danos Morais Coletivos contra o vereador Fernando Cordeiro dos Santos. Na segunda-feira, 25, a juíza determinou a retirada de todas as postagens de redes sociais e de todas as vias de comunicação utilizadas, bem como que o réu “se abstenha de realizar qualquer outra publicação com o conteúdo que está sendo controvertido nesta ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)”, escreve ela em sua decisão.
Na análise da ação, a juíza concluiu que os vídeos atacando o professor estavam dissonantes daquilo que realmente foi exposto na atividade curricular proposta, “dando a ideia de que o ensinamento repassado pelo professor da disciplina teria um intuito meramente político, o réu excedeu ao seu direito de expressão e de comunicação, gerando um conflito direto com o princípio constitucional da inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas (art. 5º, X, CF), representadas, neste caso, pela classe dos professores do Colégio Marista de Chapecó/SC.”
Ainda, escreve a magistrada, “o réu externou de maneira aparentemente sensacionalista, o conteúdo curricular repassado aos alunos do Colégio Marista de Chapecó/SC, vinculando-o a ideologias políticas e gerando um debate de repercussão negativa com relação aos professores, ferindo a imagem da categoria profissional”.
Para a presidenta do Sinproeste, Juleide Almeida Corrêa, mais uma vez o Sinproeste demonstrou agilidade e eficácia na defesa dos direitos dos professores, prezando pela imagem da categoria e pela liberdade de cátedra, um princípio constitucional que deve ser respeitado.
A ação cível pública foi subscrita pelo assessor jurídico do sindicato, Erivelton Konfidera.
Fonte: Sinproeste