O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do decreto 509, de 17 de março de 2020, suspendeu as aulas nas redes privada e pública por 30 dias, a contar desta quinta-feira, dia 19. O governador ainda decretou situação de emergência, por meio do Decreto nº 515, também de 17 de março de 2020, para prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19.
Diante dos decretos, o Sinproeste orienta que todos os estabelecimentos de ensino da rede privada, educação infantil, fundamental, médio, profissionalizante, universidades, cursos livres, escolas de idiomas e academias a suspender suas atividades por 30 dias.
Estamos em situação excepcional, em que a vida está em primeiro lugar e, nesse momento, é importante que todos colaborem da melhor forma possível. Por se tratar de uma situação involuntária, ressaltamos que os professores não podem ser prejudicados em sua remuneração.
O mais urgente, agora, é proteger nossa saúde e evitar a proliferação do vírus. Orientamos que todas as questões referentes à reposição das atividades sejam tratadas posteriormente.
Fonte: Sinproeste