As atividades extraclasse fazem parte do trabalho do professor e, portanto, devem ser devidamente remuneradas. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as atividades extraclasse, como festas, gincanas, viagens, entre outras, desenvolvidas pelo professor fora da sala de aula, devem ser remuneradas na proporção de 60 minutos para efeito de contagem de tempo, sendo computado o tempo destinado aos deslocamentos e às atividades efetivamente praticadas, respeitado os acordos de compensação de horas.
Fonte: Sinproeste