Quem trabalha em duas ou mais escolas não pode esquecer de informar aos departamentos de recursos humanos os salários em cada instituição. Caso contrário, corre o risco de contribuir a mais do que exige a legislação. Em 2020, a tabela de contribuição mensal estabeleceu como teto o valor de R$ 671,12 (antes era de R$ 5.839,45).
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas. Se a remuneração em uma das escolas for igual ou superior a R$ 6.101,06, o INSS pode ser concentrado apenas nesse holerite. Mas se nenhum dos salários atingir o teto, a contribuição previdenciária é feita proporcionalmente em todos os holerites, como se houvesse um único vínculo empregatício.
E atenção! A troca de informações entre as empresas é de responsabilidade dos professores e não das empresas. Cabe a ele levar o documento em cada departamento de RH sempre que os salários sofrerem alguma alteração, seja por reajuste ou mudança de carga horária.
Fonte: Sinproeste com SinproSP