Os desfiles e comemorações do Dia da Independência são tradições, mas deve ser pago como hora extra com adicional de 100% e não podem ser objetivo de compensação. Essa regra está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na qual se estabelece que o trabalho do professor em feriados nacionais deve ser pago como hora extra de 100% e não podem ser objeto de compensação.
Na Cláusula 49ª, no parágrafo 2º, convenciona-se que “A compensação da jornada de trabalho não poderá ser exigida aos domingos e/ou feriados oficiais”. Posteriormente, no parágrafo 11º da mesma cláusula, destaca-se: “As horas extraordinárias que não forem objeto de compensação nos termos previstos na presente cláusula, serão remuneradas como horas extras de acordo com a legislação vigente”.
Professor, fique atento. O feriado de 7 de setembro deve ser pago. Caso a instituição em que o professor atua esteja exigindo compensação de horas em feriados nacionais ou domingos, comunique ao sindicato!
Fonte: Sinproeste








