É no começo do ano letivo que se concentra grande parte das contratações de professores em estabelecimentos privados de educação básica e de educação superior.
Se você está sendo admitido numa nova escola ou instituição de ensino superior (IES), vale a pena seguir as orientações. São dicas simples, mas que podem prevenir problemas futuros:
♦ Contrato de trabalho e documentos
O contrato de trabalho tem início a partir do primeiro dia de trabalho, incluído os dias destinados a planejamento e reuniões.
Entregue prontamente a carteira de trabalho e demais documentos solicitados pelo empregador, sempre mediante protocolo.
♦ Exame médio admissional
O exame médico admissional é obrigatório e deverá ser feito por um médico do trabalho indicado pela escola, sem qualquer ônus para o professor. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.
♦ Contrato de experiência
O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias corridos (art. 445, § único da CLT). Ele pode ser renovado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse esses 90 dias. O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, por isso, deve estar registrado em carteira.
♦ Professor tem que ser registrado como professor
Quem dá aula é professor. Não aceite registro com outra denominação, tais como instrutor, monitor, tutor, educador. Essas outras nomenclaturas são manobras que algumas escolas tentam usar para não cumprirem os direitos garantidos pelas convenções e acordos coletivos.
♦ Salário inicial / isonomia salarial
Nenhum professor pode ser contratado por salário inferior ao pago aos demais professores, ressalvadas eventuais vantagens pessoais adquiridas pelo tempo de serviço ou plano de carreira.
♦ Conheça o plano de carreira
Quando instituído, o plano de carreira integra o contrato de trabalho e por isso, os professores devem ter acesso à integra, para conhecer os enquadramentos, as faixas salariais, as regras de ascensão e mobilidade. O plano tem que ser do conhecimento de todos os professores e por isso, deve estar disponível na intranet ou na sala dos professores. Sempre que possível, guarde uma cópia.
No ensino superior, o plano de carreira é requisito do Plano de Desenvolvimento Institucional, necessário ao credenciamento de todas as instituições – universidades, centros universitários e faculdades isoladas.
Fonte: Sinpro SP