A Unochapecó publicou a Portaria número 162/VICE-EPE/2016, que estabelece isenção de valores para docentes vinculados à universidade, em componentes curriculares ofertados na modalidade isolada, nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
Segundo a Portaria, cada programa de pós-graduação stricto sensu da universidade poderá ofertar até duas vagas para serem cursadas como componentes optativos isolados com isenção de valores.
Já o professor fica limitado a cursar apenas um componente com isenção de valor, devendo este ser cursado no semestre em que participar do edital, desde que autorizado pela Direção de Área. Não será concedido ao docente afastamento ou compensação de suas atividades institucionais para cursar a disciplina isolada.
A inscrição deverá ser solicitada no componente de interesse, de acordo com o critério do edital à Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, por meio de requerimento. Caso haja mais de um professor inscrito para o número de vagas ofertadas a análise do currículo lattes do docente será utilizado como critério de desempate, levando-se em consideração a formação do candidato e os motivos do requerimento.
A iniciativa tem como base a Resolução número 015/Consun/2016, que aprovou o Regulamento de Capacitação Docente, e a resolução 045/Consun/2013, que aprovou a criação do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
Fonte: Sinproeste