A Convenção Coletiva de Trabalho dos professores, negociada anualmente pelo Sinproeste, garante aos docentes que, em caso de demissão no final do ano letivo, recebam os salários até o reinício do ano seguinte. No final dos anos de 2018 e 2019 a Unochapecó demitiu diversos professores e não pagou corretamente este direito, obrigando o Sindicato a ingressar na Justiça.
O juiz do trabalho Marcelo Tandler Paes Cordeiro, da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó reconheceu a irregularidade e condenou a Unochapecó a pagar os salários deste período para todos os professores demitidos.
Segundo o juiz: “Trata-se, portanto, de garantir aos professores o pagamento dos salários do período de férias escolares, caso, na sua iminência ou no seu transcurso, seja rescindido o contrato. Assim, em sendo procedida à despedida sem justa causa pelo empregador após as datas previstas nos CCTs (15/10/2018 e 20/10/2019), deve o empregado ser indenizado mediante a percepção dos salários relativos ao período das férias.”
Adiante conclui o juiz: “Assim (1) para professores dispensados a partir de 15/10/2018 os valores são devidos até 01/02/2019, iniciando-se, nessa data, a contagem do aviso prévio e (2) para professores dispensados a partir de 20/10/2019 os valores são devidos até 17/02/2020, iniciando-se, nessa data, a contagem do aviso prévio.”
Segundo o assessor jurídico do Sinproeste, Erivelton Konfidera, trata-se de uma ação coletiva em que o Sindicato representa todos os professores que foram demitidos da Unochapecó que, no futuro, poderão solicitar os créditos. Esclarece, também, que é uma decisão de primeira instância e cabe recurso.
Os professores que tiverem dúvidas podem contatar o Sindicato através do telefone (49) 3323-5194 (também atende pelo whats) ou pelo e-mail sinproeste@sinproeste.org.br.
Fonte: Sinproeste