A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece que o trabalho do professor em feriados nacionais deve ser pago como hora extra com adicional de 100% e não podem ser objetivo de compensação. A regra está explanada na cláusula 46ª da CTT, que você pode conferir aqui. Portanto, o trabalho neste 7 de Setembro deve ser remunerado como hora extra.
No parágrafo 2º da Cláusula 46ª convenciona-se que “A compensação da jornada de trabalho não poderá ser exigida aos domingos e/ou feriados oficiais”. Posteriormente, no parágrafo 11º da mesma cláusula, destaca-se: “As horas extraordinárias que não forem objeto de compensação nos termos previstos na presente cláusula, serão remuneradas como horas extras de acordo com a legislação vigente”.
Caso a instituição em que o professor atua esteja exigindo compensação de horas em feriados nacionais ou domingos, comunique ao sindicato!
Fonte: Sinproeste








