O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, legalizar o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas.
Isso já era permitido desde o ano passado, quando Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.
Havia 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável aos patrões.
Ainda cabem recursos aos “embargos de declaração”, que servem para esclarecer pontos da decisão. Mas só podem ser apresentado após a publicação do resultado do julgamento, o que pode levar até dois meses para acontecer.
Segundo Álvaro Quintão, advogado e pré-candidato à presidência da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), “a terceirização na atividade-meio da empresa já evidenciava profundas marcas de desigualdade dentro do próprio desequilíbrio do sistema, onde alguns estudos mostram trabalhadores que exercendo idênticas atividades no mesmo ambiente chegam a ter diferenças salariais com variações de 20% a 25%, onde de cada dez acidentes de trabalho oito são de terceirizados, e a cada 5 mortes relacionadas ao exercício profissional, quatro são de terceirizados. A terceirização irrestrita chancela aprovações de medidas que desrespeitam e discriminam direitos conquistados, permitem contratação de trabalhadores com jornadas mais extensas e expostos a riscos em ambientes de trabalho com maior incidência em acidentes fatais; aprofundam desigualdades através de salários menores para exercerem as mesmas funções; favorecem a chamada ‘pejotização’ assim conhecida como a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas com reflexos negativos na previdência social e outros fundos públicos dentre tantas outras questões que refletem diretamente na sociedade brasileira”.
Fonte: Contee, por Carlos Pompe, com edição de Sinproeste