A direção do Sinproeste recebeu diversas reclamações referentes à Celer Faculdades. Diante disso, foi realizada uma reunião na terça-feira (24) com presença dos diretores do sindicato, Juleide Almdeia Corrêa e Sergio Scheffer, do advogado do Sinproeste, Erivelton Konfidera e da funcionária Maiara Afonso. Da Celer participaram a diretora do ensino, Anne Faé, e o coordenador do curso de Direito, Vitório Dervanoski.
Na conversa, os diretores e o advogado do sindicato apontaram as inúmeras irregularidades e descumprimento à legislação trabalhista e à Convenção Coletiva de Trabalho que estão sendo cometidos pela universidade.
Veja as irregularidades apontadas
- Que parte dos professores não recebe o salário até o 5º dia útil de cada mês, e que não raro às vezes o salário foi adimplido a partir do dia 20 do mês subsequente a prestação do serviço;
- Não pagamento dos triênios;
- Não fornecimento da folha de pagamento;
- Diminuição unilateral da carga horária de trabalho;
- A remuneração das férias não é paga dois dias antes do início de seu gozo, mas sim quando o professor retorna ao trabalho;
- A Carteira de Trabalho não é assinada no ato da contratação, mas em período posterior;
- Portaria prevendo a supressão do meio de transporte concedido desde 2002 aos professores que residem em outro município;
- Descumprimento da atualização salarial retroativo ao mês de março (data base) e do índice aprovado em Convenção Coletiva;
As irregularidades se estendem também às homologações dos contratos de trabalho. Veja:
- Na ocasião da rescisão do contrato de trabalho, que muitas vezes foi realizada no Juiz de Paz, não foram adimplidos os valores referentes ao Aviso Prévio, 13º salário proporcional e Férias proporcionais;
- Outra prática bastante disseminada nas homologações que ocorrem no sindicato é falta de documentação indispensável à validade do ato, ausência de extratos dos depósitos de FGTS e do comprovante de depósito e multa.
Encaminhamentos
Diante disso, o Sinproeste encaminhará um ofício, na semana que vem, ao diretor administrativo da Celer, Giovanni Orso, informando oficialmente sobre as irregularidades e solicitando o cumprimento da legislação trabalhista. Ainda, dá-se prazo de dez dias para retorno da universidade.
Caso não haja adequação das providências acima requeridas imediatamente pela Celer faculdades, o Sinproeste tomará medidas judiciais para a apuração e responsabilização das violações.
Fonte: Sinproeste