Essa semana os professores retornam às aulas. Desejamos a todos um bom retorno às atividades e lembramos para que o professor fique atento ao cumprimento de seus direitos.
Segundo nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) os dias de folga ou feriados ponte podem ser compensados com trabalhos complementares inerentes a sua atividade laboral, acertados prévia e expressamente entre a escola e professor, respeitada a carga horária ordinária prevista em seu respectivo contrato laboral.
A compensação da jornada de trabalho não poderá ser exigida aos domingos e/ou feriados oficiais.
Importante lembrar que o calendário escolar deve ser divulgado pela escola antes do início do ano letivo. Após 30 dias do início das aulas, a escola deve apresentar as datas em que os professores serão dispensados, bem como as atividades de compensação.
Para mais esclarecimentos consulte a cláusula 43ª da nossa CCT no site.
Fonte: Sinproeste