As instituições de ensino particulares com mais de 30 professoras mulheres têm a obrigação de oferecer creches ou vagas em outras entidades, públicas ou privadas, mediante convênio. O direito está garantido na cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A CCT também prevê que a oferta de creches pode ser substituída pelo “auxílio creche remunerado”, caso haja acordo entre as partes. O valor do auxílio deverá ser definido em comum acordo entre as partes, tendo como base, no mínimo, dois orçamentos de instituições que prestam serviços no município.
Professores, atentem-se para o cumprimento dos seus direitos! Em caso de dúvidas, converse com os diretores sindicais.
Fonte: Sinproeste