Os professores que eventualmente forem dispensados do trabalho após o dia 20 de outubro têm direito a receber indenização até o início do próximo ano letivo, de acordo com o calendário escolar. Esse direito está previsto na cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O caput da cláusula 23ª dispõe: “No caso de demissão do professor, sem justa causa, o Aviso Prévio previsto no Capitulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.506/2011, deverá ser emitido até o dia 20 de outubro, sob pena de ser indenizado até o início do próximo ano letivo, conforme calendário oficial da respectiva instituição de ensino”.
Fonte: Sinproeste