O merecido descanso dos professores está chegando. O período de férias é importante para relaxar a mente e o corpo, além de aproveitar as celebrações de final de ano. Porém, antes disso, também é preciso verificar se está tudo certo com os seus direitos referentes às férias. Vamos revisar:
Pagamento
O pagamento das férias corresponde ao valor de uma remuneração mensal mais o adicional de um terço do salário. O pagamento deve ocorrer de maneira integral, até dois dias antes do início das férias. Conforme a legislação trabalhista vigente, é ilegal pagar as férias no retorno do professor às atividades.
Período
Por lei, o empregador tem direito de escolher o período em que o funcionário vai tirar férias, mas elas não podem ter início dois dias antes de um feriado ou de um repouso semanal remunerado (final de semana).
Nas escolas e universidades, o período de férias costuma coincidir com o recesso escolar entre o fim de um ano letivo e o início do próximo. Esse direito está previsto na cláusula 51ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que diz: “Considera-se como férias escolares o período que mediar entre o fim de um e o início de outro período letivo, previstas no calendário escolar.”
Para lembrar
Lembre-se que as férias correspondem a um período de 30 dias de descanso para o professor. O recesso escolar de julho não pode ser computado como férias. Qualquer dúvida entre em contato com o sindicato.
Fonte: Sinproeste








