A Direção do Sinproeste ao discutir a questão da possível correção do FGTS, objetivando dar uma orientação clara e responsável a todos os trabalhadores do ensino privado e por ele representados, decidiu adotar as seguintes orientações e esclarecimentos:
1. O debate atual é sobre as perdas na correção das contas do FGTS em relação à inflação.
2. A discussão questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) como
fator de correção do saldo das contas do FGTS, conforme determina a Lei n.
8.036, de 11 de maio de 1990. Tendo previsão legal, para mudar-se o critério
de correção, faz-se necessário uma alteração na lei para que mude o sistema
de remuneração das Contas do FGTS.
3. A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação,
entre 1991 e 2012, pois tudo o que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice
de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR
ficou acima dos índices de inflação.
4. É certo que a ação seja ganha? Não. É exatamente essa a questão que se coloca. Até o momento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado em Súmula no seguinte sentido:
“STJ. Súmula 459. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. (DJ 8.09.2010). Portanto, tudo indica que o processo será longo, considerando a complexidade que envolve essa matéria. E O RESULTADO FINAL É
INCERTO.
5. Por que é tão complicado? Porque há a necessidade de se discutir, em profundidade, a questão da TR, do redutor, da equiparação legal com a remuneração da poupança.
Trocando em miúdos, significa que não é, como tem sido veiculado, simplesmente entrar na Justiça para buscar as perdas.
O Sindicato entende que é importante enfrentar essa questão sem minimizar possíveis perdas, mas também sem entrar no discurso fácil de que será tranquilo e garantido o recebimento destes valores.
6. O Sinproeste irá ingressar com Ações Coletivas em Juízo em defesa de seus associados. Para isso, todos aqueles professores filiados ao Sindicato que desejarem e que entre 1999 até o presente momento trabalharam como professores e tiveram depósitos no FGTS poderão ingressar na ação proposta pelo Sindicato da seguinte forma:
6.1 Até o dia 15 de Dezembro de 2013 o Sinproeste receberá documentação diretamente na sua sede em Chapecó e nas Delegacias Regionais de Xanxerê, Concórdia e São Miguel do Oeste dos interessados que consiste no seguinte:
a) cópia RG e CPF;
b) extrato analítico do FGTS desde 1999 até o presente momento, obtido junto a Caixa Econômica Federal;
c) comprovante de residência, especialmente água ou luz;
d) cópia da Carteira de Trabalho, inclusive onde consta o número do PIS/PASEP;
e) assinar procuração e contrato de honorários com assessoria jurídica do Sinproeste que estará disponível no Sindicato;
6.2 As custas processuais serão pagas pelo Sindicato; os honorários dos advogados são reduzidos pela metade para os associados ficando em 10%; somente serão pagos honorários em caso de sucesso da ação e no momento de receber as diferenças; se a ação não for procedente o associado ao Sinproeste nada pagará, nem terá qualquer despesa.
Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria do Sinproeste em Chapecó pelo telefone 49 3323 5194 com Ana.