O professor(a) deve trabalhar em pé 100% do tempo?!
No dia 14/04/2024, um domingo, a coordenação do Colégio Dinâmico em Chapecó, via aplicativo WhatsApp, enviou mensagem a todos os professores da escola, proibindo-os de ministrar aulas “sentados”. No texto encaminhado lê-se: “Então, a partir de amanhã, está extremamente proibido sentar para dar aula.”.
A leitura desse texto traz à tona reflexão importante, acerca do contexto educacional, do passado e do presente. Há algumas décadas os professores desfrutavam de uma posição de respeito, desempenhavam funções primordiais na escola, na igreja e comunidades. Eles eram autoridades, estimadas por pais e alunos. Quando acontecia de um aluno não aprender, a responsabilidade era atribuída exclusivamente ao próprio aluno, por não estudar, não prestar atenção nas aulas, ou descaso. Porém, nas últimas décadas, o cenário educacional se transformou. A responsabilidade pelo aprendizado do aluno passou a ser inteiramente do professor e as causas do problema direcionadas à didática e metodologia, ultrapassadas, usadas por ele.
A escola é o local do conhecimento, da descoberta, da ciência, das luzes. O objetivo final da educação escolar é permitir a formação do sujeito como um ser dotado de conhecimento e capacidade de pensar, senso crítico necessário para se tornar um verdadeiro cidadão.
Ao professor/a é dado o papel central de condução dos estudantes nos caminhos do aprendizado, das descobertas, da ciência. Para uma instituição de ensino as peças-chaves e mais importantes são seu corpo docente.
Os professores são profissionais. Possuem formação acadêmica específica nas mais diversas áreas do conhecimento, seja em ciências naturais ou ciências humanas e sociais. Para se tornar um professor o caminho é longo e demanda grande dedicação o que, muitas vezes, não tem a devida valorização.
A quem cabe, portanto, decidir a melhor forma de ministrar aulas?!
Sem dúvida a “ordem” que proíbe o professor de “sentar” durante as aulas é totalmente ilegal e descabida, pois fere a autonomia do professor e sua liberdade de método de ensino, consagradas na Constituição Federal Brasileira de 1988 a qual, por certo, a escola em questão não tem conhecimento:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
Medidas afrontosas como esta, de proibir um professor de sentar em sala de aula, é mais uma num cenário que tem impactado significativamente o trabalho dos profissionais da educação, os quais enfrentam aumento considerável de estresse e demais doenças relacionadas ao trabalho. É o que nos mostram inúmeras pesquisas que estudam os transtornos mentais, distúrbios de voz e a violência na e da escola.
O Brasil conta com 2,6 milhões de professores e está em primeiro lugar na classificação global de agressões ao professor. Além de assustador, esse dado, no mínimo, deve nos fazer pensar a respeito do que fazemos para tornar o ambiente escolar, local de aprendizado, cuidado e amor, pois sem esses pilares não há escola, não há nada, esteja o professor trabalhando em pé, sentado ou lendo um livro, deitado nos tapetes da escola.
Não se pode discutir ou fazer educação com medo. Fora da gestão democrática a escola míngua, seja na perspectiva econômica ou humanitária, por consequência, as metas jamais serão alcançadas. O autoritarismo não produz engajamento, mas gera apatia e desinteresse. Em vez de inspirar os professores a contribuir ativamente com o desenvolvimento da escola e da sociedade, ele os desencoraja e se torna a base para ambientes onde a criatividade e a inovação são, por consequência, também reprimidos.
Este tipo de ordem não condiz com o ambiente educacional e fere a autonomia do professor, por isso é totalmente repudiada pelo Sinproeste que, enquanto legítimo representante da categoria, tomará as medidas legais cabíveis, colocando-se à disposição dos professores e de toda categoria.
Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina – Sinproeste