A pedido dos alunos da Unochapecó, o Ministério Público desaprovou a alteração estatutária da Fundeste que diminuía a representação dos estudantes, técnicos e professores no Conselho Superior da Fundação.
Uma Assembleia Geral foi realizada no dia 04 de fevereiro, da qual o delegado regional do Sinproeste, Sérgio Scheffer, participou. Nessa assembleia foram aprovadas algumas mudanças, dais quais o Sinproeste e os estudantes não concordaram.
Os principais pontos alterados foram os artigos 14 e 16. O artigo 16 reduziu a participação da comunidade acadêmica no Consup (Conselho Superior da Fundeste). Eram oito representantes do corpo docente, e com as alterações ficaram apenas três; o mesmo ocorreu com os representantes dos estudantes, que eram dois mais o DCE (Diretório Central dos Estudantes). Apenas o DCE passou a representar o corpo discente. Os técnicos-administrativos também tiveram sua representação diminuída de dois para um membro.
Já por meio do artigo 14 foi prevista a possiblidade dos dirigentes superiores receber remuneração para ser membro do Consup. A justificativa foi que as alterações haviam sido sugeridas pelo Ministério Público.
O DCE ingressou com pedido no Ministério Público para revisar as alterações. O Promotor de Justiça Eduardo Sens do Santos escreveu na sentença: “Pela leitura da ata, aliás, observo que este argumento (falso), de que o Ministério Público exigiu a alteração das regras de paridade, foi utilizado para fazer os presentes crerem tratar-se de alteração inevitável, o que não era”. (fls. 1332)
Continua o promotor: “Não é possível, por isso, acatar o argumento da Fundação, de que o parecer estaria suprido pela exposição do relator na Assembleia ou pela remessa da minuta de alteração com o cotejamento da redação anterior e da redação sugerida. Tal minuta, conforme se pode observar por exemplo à f. 1262, não equivale a um parecer a respeito do tema, que é o exigido pelo Regimento Interno, porque se limita a identificar a redação nova e antiga. Os porquês, as razões, as consequências, nada disso está previsto na minuta”. (fls. 1331) “E tal não se trata de mera formalidade, mas sim de importante regra de transparência e legitimação da decisão que por ventura vier a ser tomada na assembleia geral”. (fls. 1330)
O promotor também analisou a participação de uma coordenadora que estava impedida: “Outro ponto a ensejar a rejeição da alteração é a participação da coordenadora adjunta do curso de Ciências Contábeis, a profª. Daniela Provin, que estava impedida. Sobre o impedimento não há controvérsia e o impedimento por um, dois, três dias ou meses, ao contrário do que se alega a Fundação, não faz diferença. Nem mesmo o argumento de não ter praticado atos de gestão na Coordenadoria do Curso afasta o impedimento. O argumento da Fundeste, de falta de má-fé na inclusão da conselheira, não é procedente, já que se trata de regra de impedimento, ou seja, de garantia de lisura do procedimento, o que independe de má-fé ou não”. (fls. 1332)
Assim sendo, o promotor desaprovou as alterações estatutárias realizadas na assembleia do início de fevereiro, orientando a realização de nova Assembleia Geral no prazo de 45 dias. “Diante do exposto, e considerando insanáveis as duas irregularidades procedimentais apontadas, nos termos do art. 15 do Ato nº 639/2013/PGJ, DESAPROVO a alteração estatutária aprovada pela Assembleia Geral e determino as seguintes providências: A) Dê-se ciência ao Presidente da Fundação, para que proceda à novo Assembleia Geral, suprindo as irregularidades procedimentais apresentadas, no prazo que se sugere de 45 dias” (…). (fls. 1333)
Fonte: Sinproeste com DCE Unochapecó