Em tempos de proliferação de fusões e aquisições na educação privada, os trabalhadores em educação do setor privado de ensino acabam de ter um importante direito reconhecido e assegurado pela Justiça do Trabalho. Trata-se das bolsas de estudo ou descontos garantidos aos filhos dos trabalhadores que atuam nas escolas, previstos nas convenções coletivas.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, se a cláusula coletiva de trabalho determina que o empregador conceda descontos aos filhos dos profissionais que estudam no colégio, o benefício deve ser dado em igual valor no caso de jovens que estudam em outras instituições que pertencem ao mesmo grupo de ensino.
O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TST a fim de assegurar a restituição da diferença dos descontos nas mensalidades dos filhos de uma professora de Caxias do Sul (RS), a qual também será indenizada em R$ 5 mil por um grupo de ensino por conta de sua inscrição indevida nos cadastros de restrição de crédito.
O Portal da Contee já havia republicado a notícia divulgada pela assessoria do TST na semana passada . A matéria destacava que, na reclamação trabalhista, a professora afirmou que, à época do contrato de trabalho, tinha dois filhos em idade escolar e, conforme cláusula coletiva de trabalho da categoria, a instituição deveria conceder descontos nas mensalidades, que variavam de 80% para a filha mais nova, matriculada no ensino médio, e de 50% para o filho que cursava faculdade. “Segundo ela, a instituição de ensino sempre concedeu descontos com percentuais abaixo dos acertados com a categoria. No momento em que precisou obter o histórico escolar de sua filha, foi obrigada a parcelar os valores referentes à quitação do ano letivo, com a emissão de diversos cheques, e acabou inscrita do cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa).”
A Contee e o Sinpro Caxias do Sul voltam a destacar a notícia, porém, porque se trata do reconhecimento jurídico de um direito fundamental, expresso nos acordos entre os sindicatos dos trabalhadores e do patronato e que, muitas vezes, é deliberadamente desrespeitado pelas empresas de educação. E não apenas isso: estabeleceu-se prerrogativa para assegurar, em todo o Brasil, para toda a categoria de trabalhadores em estabelecimentos de ensino, que as bolsas de estudo para dependente de professor e/ou técnico administrativo na escola onde trabalha seja estendida para unidades do mesmo grupo.