Não é um tema novo. Todos sabemos que, com o final do ano, chegam as férias e o merecido descanso. Entretanto, nunca é demais lembrar dos seus direitos quando o assunto é as férias. Leia com atenção.
Pagamento
O pagamento das férias corresponde ao valor de uma remuneração mensal mais o adicional de um terço do salário. O pagamento deve ocorrer de maneira integral, até dois dias antes do início das férias. Conforme a legislação trabalhista vigente, é ilegal pagar as férias no retorno do professor às atividades.
Período
Por lei, o empregador tem direito de escolher o período em que o funcionário vai tirar férias, mas elas não podem ter início dois dias antes de um feriado ou de um repouso semanal remunerado (final de semana). Nas escolas e universidades, o período de férias costuma coincidir com o recesso escolar entre o fim de um ano letivo e o início do próximo.
Para lembrar
Lembre-se que as férias correspondem a um período de 30 dias de descanso para o professor. O recesso escolar de julho não pode ser computado como férias. Qualquer dúvida entre em contato com o sindicato.
Fonte: Sinproeste