O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ocorrer até 30 de novembro. Caso a instituição de ensino não tenha efetuado o pagamento no mês passado, encontra-se em situação irregular frente aos direitos trabalhistas. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro.
Em relação ao salário, a legislação estipula que seja realizado até o quinto dia útil do mês, ou seja, no dia 5. Em caso de ter domingo ou feriado nos primeiros 5 dias do mês, estes dias não são considerados dias úteis.
Professor, atente-se para a data de pagamento do seu salário e 13º. O pagamento na data correta é seu direito!
Fonte: Sinproeste