A Justiça do Trabalho reconheceu como devida indenização por dispensa dos professores no final dos anos de 2018 e 2019 pela Fundeste/Unochapecó. Na Ação Coletiva proposta pelo Sinproeste, os professores que não receberam tal indenização terão direito aos salários do período referente a data da demissão (aviso-prévio) até o reinício do ano letivo seguinte, conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
Assim restou decidido: “(a) aos professores substituídos dispensados a partir de 15.10.2018 e 20.10.2019, indenização por dispensa no término do ano escolar ou férias escolares até a data de início do ano letivo em 01.02.2019 e 17.02.2020, respectivamente”.
O assessor jurídico do sindicato, Erivelton Konfidera, informa que o processo terminou no último dia 22.04.2022 e está na fase de cálculo dos valores devidos, o que deve ocorrer até o final do mês de Junho/2022.
Os professores demitidos da Unochapecó neste período devem entrar em contato com a assessoria jurídica do Sinproeste através do e-mail juridico@sinproeste.org.br para obter mais informações sobre o recebimento de seus créditos.
Fonte: Sinproeste