O adoecimento pelo Covid-19 pode ser considerado acidente de trabalho, conforme a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que foi formalizada em 11 de dezembro de 2020, divulgada no site do Ministério da Economia. É de responsabilidade da Perícia Médica Federal caracterizar tecnicamente a identificação do nexo entre o trabalho e a doença.
É importante o professor observar que, para ser reconhecida como tal, há a necessidade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). É a comunicação feita por meio da CAT que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado – se houver a necessidade, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
Se o professor adquirir Covid no ambiente de trabalho pode solicitar a abertura da CAT. Caso o estabelecimento de ensino se recuse a abrir, procure mais informações no sindicato.
Fonte: Sinproeste, com informações do SindMédico-DF e Ministério da Economia