A direção do Sinproeste recebeu um comunicado sobre um e-mail que a Unochapecó está enviando aos professores a respeito da mudança das contas salários para o Itaú. Realmente, a universidade pode abrir no Itaú uma conta salário em nome de cada funcionário.
O Sinproeste, no uso de suas atribuições legais e na defesa intransigente dos seus filiados, informa: os funcionários podem exigir a transferência dos valores para o seu banco de preferência, automaticamente, sem qualquer custo. Os empregados podem pedir em seu próprio banco a transferência dos recursos depositados na conta salário – não é necessário que essa solicitação seja feita na Itaú.
As regras estão dispostas na Resolução 4.639/2018.
O banco contratado pelo empregador para o pagamento de salários devem informar ao beneficiário sobre a abertura da conta salário, prestando informações sobre o seu conceito, as suas características, as regras básicas para movimentação dos recursos, a regra de tarifação, o direito à portabilidade, entre outros aspectos.
Sobre a conta salário
Segundo as informações do Banco Central, a conta salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês.
Os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta. Após ser informado sobre os dados da conta de destino dos recursos, o banco onde a conta salário foi aberta tem cinco dias úteis para processar o pedido de portabilidade. O primeiro crédito realizado pelo trabalhador após o processamento já será realizado automaticamente. Depósitos na conta salário efetuados pelo empregador até o meio-dia, devem ser transferidos automaticamente no mesmo dia para a conta de destino escolhida pelo empregado.
Fonte: Sinproeste