Enquanto trabalhadores de todo o país realizavam protestos contra a reforma da Previdência, reforma trabalhista e a terceirização, na última sexta-feira, dia 31 de março, o presidente Michel Temer sancionava o PL 4302 – Projeto de Lei que permite a terceirização irrestrita.
A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo. Com isso, qualquer atividade de uma empresa poderá ser desempenhada por um trabalhador terceirizado.
Antes, o entendimento firmado pela Justiça era de que a terceirização só era permitida para a chamada atividade-meio, não podendo atingir a atividade-fim de uma empresa.
De acordo com informações do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), com essa sanção 75% dos postos de trabalho, hoje regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem desaparecer. Na prática, os trabalhadores e trabalhadoras ficarão sem vínculo empregatício e sem a garantia dos direitos consagrados pela CLT. Em resumo, a proposta condena a trabalhar mais e receber menos.
O texto aprovado contém vetos parciais a três pontos da proposta. Um deles previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias de contratos temporários por meio de acordo ou convenção coletiva.
Outros dois parágrafos foram vetados porque dispunham de direitos trabalhistas já garantidos pela Constituição, diz o governo. Um deles determinava o registro na carteira de trabalho da condição de temporário. O outro assegurava ao temporário direitos equivalentes aos garantidos aos funcionários que desempenham a mesma função na empresa.
O prazo final para a sanção do projeto era 14 de abril. Com a antecipação, o governo Temer deixou de fazer uma Medida Provisória que incluiria salvaguardas aos trabalhadores afetados pela terceirização. O Planalto afirmou que ajustes na lei serão feitos por meio da reforma trabalhista, proposta que deve ir a votação no próximo mês.
A nova lei atinge inclusive os professores, pois permite que as escolas contratem professores de forma terceirizada.
Fonte: Sinproeste com Carta Capital e Portal CTB