O princípio da ultratividade significa, no Direito Coletivo de Trabalho, que as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporam ao contratos individuais de trabalho, projetando-se no tempo. Essa questão havia sido fixada em 14 de setembro de 2012, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma nova redação para a Súmula 277, segundo a qual as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas somente poderiam ser modificadas ou suprimidas mediante uma negociação coletiva de trabalho. Ou seja: eles deveriam continuar sendo respeitadas e aplicadas mesmo depois do término da vigência do termo coletivo.
Acontece que, na última sexta-feira (14), na véspera do Dias dos Trabalhadores em Educação, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar – atendendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada por ninguém menos que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 – e suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Trata-se de um verdadeiro ataque aos trabalhadores e seus direitos.
“A cada data-base, as negociações coletivas, caso haja, começarão da estaca zero, pois que as cláusulas contidas nos instrumentos coletivos de trabalho perderão, automaticamente, a sua validade ao fim de sua vigência”, destaca o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira.
“A realçada decisão traz de volta ao movimento sindical a maldição de Sísifo – que, na mitologia grega, fora condenado a rolar pedra descomunal do pé ao topo de uma íngreme montanha, e esta, mal chegava ao topo, rolava desgovernadamente ao pé, de onde partira; doravante, cada negociação, insista-se, se houver, será um pesadelo de colossal dimensão, haja vista não subsistir nada das anteriores”, compara José Geraldo de Santana Oliveira.
Para o professor, advogado e presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Augusto Vasconcelos, objetivo da Súmula 277 era evitar a perda de direitos importantes dos trabalhadores, pois seriam automaticamente renovados, enquanto não houvesse nova negociação. “Pelo julgamento de Mendes, que ainda será apreciado pelo plenário do STF, diversos direitos de todas as categorias estão ameaçados. Basta que as empresas se recusem a renovar Acordos firmados com os sindicatos e os direitos ali contidos deixarão de existir”, expressa.
“Isto enfraquece a posição dos sindicatos, que terão em cada campanha salarial de lutar para renovar cláusulas que já foram conquistadas anteriormente, aumentando ainda mais a desigualdade baseada no poder econômico”, acrescenta Augusto Vasconcelos.
Fonte: Contee e Vermelho