Na segunda-feira (15) a juíza Deisi Senna Oliveira determinou à Unochapecó a reintegração imediata da professora Rosa Salete Alba, que havia sido demitida da universidade no início desse mês, sem justa causa.
Por ser representante sindical na Unochapecó, a professora Rosa possuía estabilidade, conforme prevê a nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ela foi eleita representante de base do Sinproeste (Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina) no dia 10 de setembro do ano passado, tendo estabilidade até o final da vigência da CCT, em 28 de fevereiro de 2017.
A própria Unochapecó reconheceu a estabilidade, pois ao ser notificada pelo Sinproeste indenizou a professora no valor que corresponderia ao montante devido entre a dispensa e o término da estabilidade.
Diante disso, fica evidente para o sindicato a demissão da professora como forma da instituição de ensino querer livrar-se dos representantes sindicais. Na ação também se destaca a impossibilidade de que a estabilidade seja convertida em indenização, sob pena de ser admissível a “compra” da demissão.
Diante da irregularidade praticada pela Unochapecó, o advogado do Sinproeste moveu a ação, tendo a universidade prazo de cinco dias (a contar do dia 15 de agosto) para reintegrar a professora Rosa Alba, no mesmo cargo ocupado anteriormente, observando as vantagens pessoais e a remuneração mensal recebida.
Fonte: Sinproeste