O Sinproeste encaminhou ofício ao Ministério Público do Trabalho questionando as medidas administrativas adotadas pela Unochapecó e que virão acarretar aumento da jornada de trabalho dos docentes. Todas as alterações nos contratos de trabalho não podem gerar prejuízos ao trabalhador, conforme consta expressamente no Art. 468 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
De todo modo haverá um aumento indireto de tarefas pois os docentes deverão assumir mais disciplinas e responsabilidades para dar conta na mesma carga horária e, além disso, demissões vão ocorrer pois o objetivo amplamente divulgado é de enxugar o quadro de pessoal e “racionalizar” a folha de pagamento.
O Sinproeste foi recebido pelo Procurador do Trabalho em Chapecó, Marcelo Goss Neves, que se comprometeu em solicitar informações da Unochapecó a respeito, bem como realizar audiência no sentido de buscar uma solução do problema, não descartando uma intervenção judicial sobre o assunto.