O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.
A Contee, nossa confederação, que participou como amicus curiae no processo, acompanhou os dois dias de julgamento. Ao sair do plenário, o assessor jurídico da Confederação, José Geraldo Santana, afirmou:
“Vitória histórica! O Supremo reconheceu que o recreio é tempo à disposição do empregador. Foi derrotada a tese da ganância patronal. A vitória é da educação e da cidadania.”
A decisão reforça o que já dizia o Conselho Nacional de Educação há mais de 20 anos: o recreio é tempo escolar – pedagógico, acadêmico e, agora, trabalhista.
Constitucionalidade
O STF julgou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão.
Fonte: Contee e Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil








