De acordo com a cláusula 46ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o trabalho do professor em feriados oficiais, como é o caso da Independência do Brasil – 7 de setembro – deve ser pago como hora extra. Os feriados nacionais e domingos não podem ser utilizados para compensação da jornada de trabalho.
No parágrafo 2º da Cláusula 46ª convenciona-se que “A compensação da jornada de trabalho não poderá ser exigida aos domingos e/ou feriados oficiais.”. Posteriormente, no parágrafo 11º da mesma cláusula, destaca-se: “As horas extraordinárias que não forem objeto de compensação nos termos previstos na presente cláusula, serão remuneradas como horas extras de acordo com a legislação vigente.”
Caso a instituição em que o professor atua esteja exigindo compensação de horas em feriados nacionais ou domingos, comunique o sindicato!
Fonte: Sinproeste