No último dia 5 de junho o Supremo Tribunal Federal decidiu que o fator previdenciário deve ser aplicado às aposentadorias especiais dos professores. A decisão afeta as aposentadorias concedidas antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019.
Com a decisão não é possível rever a aposentadoria do professor para afastar do cálculo o fator previdenciário, que achata/reduz o valor das aposentadorias. Como a idade é um dos critérios de cálculo da aposentadoria e muitos professores começam cedo na carreira, sofreram severa redução na aposentadoria.
Exemplos:
(a) Professor com 53 anos de idade e 30 de magistério
Em média terá uma redução de 40% no valor da aposentadoria. Se sua média salarial for de R$ 4.000,00, ao se aposentar receberá R$ 2.400,00.
(b) Professora com 48 anos de idade e 25 anos de magistério
Perda em média de 50%. A aposentadoria que seria de R$ 4 mil cairá para R$ 2.000,00, por exemplo.
É importante lembrar que essa redução afeta também os professores que são servidores públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência, ou seja, pagando suas contribuições ao INSS.
Com esta decisão quem tem processo judicial em andamento irá perder; quem não tem não terá mais possibilidade de revisar sua aposentadoria. Em 13.11.2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência que fixou idade mínima para aposentadoria do professor, sendo 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Erivelton José Konfidera
Assessor jurídico do Sinproeste