O Sinproeste obteve ganho de causa em segunda instância em Ação Coletiva de cobrança da indenização dos salários referente ao recesso escolar, que não foram pagos pela Celer quando da demissão de todos os professores, em 2018 e 2019. A presidente do Sinproeste, professora Juleide Almeida Corrêa, lembra que foi um processo demorado, mas que pela união e confiança dos professores na atuação do sindicato, agora eles estão recebendo parte dos valores devidos.
O assessor jurídico do sindicato, advogado Erivelton Konfidera, explica que parte das verbas rescisórias foi paga e outra parte, referente ao recesso escolar, seguiu em processo judicial, tendo saído a sentença na semana passada.
Para efetuar o pagamento dos valores devidos, a Justiça do Trabalho conta com o apoio da direção do Sinproeste, que está contatando cada um dos 85 professores beneficiados pela ação coletiva e confirmando as informações de cada um para enviar à Justiça até esta sexta-feira, dia 18/06. Após, a própria Justiça do Trabalhado fará a transferência de valores aos docentes.
“O Sinproeste, como sempre, atua em defesa dos professores, buscando de todas as maneiras possíveis garantir seus direitos. Agradecemos a todos os professores que se mantiveram confiantes. Sabemos que processos judiciais podem ser demorados, mas é através da união dos docentes junto ao sindicato, sendo sócio e participando, que garantimos e fazemos valer os direitos dos professores”, expressa Juleide.
Fonte: Sinproeste