O Sinproeste ingressou com ação civil pública contra a Unoesc de São Miguel do Oeste devido ao cancelamento do pagamento da gratificação de incentivo à docência, por meio de uma resolução de 27 de julho de 2016. Em decisão publicada essa semana (24/10), a juíza do trabalho de São Miguel do Oeste, Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, deu ganho de causa ao Sinproeste, reconhecendo a natureza salarial da gratificação de incentivo à docência.
O advogado do sindicato, Erivelton Konfidera, explica que a Unoesc foi condenada a retomar o pagamento da gratificação a todos os professores que atuavam na instituição de São Miguel do Oeste, em julho de 2016, que recebiam a referida gratificação. A juíza também condenou a universidade ao pagamento retroativo da gratificação de incentivo à docência, a partir de 27 de julho 2016.
A gratificação foi paga durante vários anos aos professores, sendo extinta de forma unilateral. O sindicato, por entender que a mesma possuía caráter salarial, sendo direito adquirido, buscou negociar com a instituição de ensino para que o pagamento fosse reestabelecido. Não tendo sucesso na negociação, entrou com ação civil pública.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A direção do Sinproeste está otimista que a decisão será mantida nas próximas instâncias. Erivelton explica que os professores passarão a receber a gratificação apenas após o encerramento do processo.
Veja aqui a explicação de Erivelton:
Fonte: Sinproeste