Ocorreu, nesta terça-feira (23), uma assembleia dos professores do Centro de Ensino Evolução, de Xanxerê. O motivo da reunião foi o atraso no pagamento de salários, parte das férias de 2016 e do FGTS. A assembleia ocorreu na Delegacia Regional do Sinproeste no município, sendo conduzida pela delegada regional de Xanxerê, Juleide Almeida Corrêa. O delegado regional de Chapecó, Sergio Scheffer, acompanhou a atividade. A direção da escola foi até a assembleia para apresentar a proposta de acordo e foi comunicada por ofício sobre o resultado.
De acordo com a delegada regional de Xanxerê, Juleide Almeida Corrêa, os professores levaram o problema do atraso do pagamento das férias e FGTS para o sindicato para que a entidade intermediasse as negociações. Foram realizados diversos comunicados à escola, solicitando a resolução do impasse, e quatro reuniões com os professores. Diante do descumprimento dos acordos por parte da escola, na quinta-feira (18) da semana passada os professores deliberaram para que a escola pagasse os valores atrasados ou apresentasse nova proposta em 48 horas após receber a notificação do sindicato e, caso contrário, os docentes paralisariam as atividades.
Na assembleia do dia 23 a escola apresentou a seguinte proposta: pagamento do salário de abril mais os 33% das férias vencidas em dezembro até dia 30 deste mês. Pagamento do salário de maio até o dia 15 de junho. Também foi acordado a entrega das folhas de pagamento de 2017 aos professores. O FGTS foi parcelado e a escola apresentará o extrato e o comprovante do parcelamento aos professores. Os professores aprovaram a proposta e, caso a escola não cumpra o acordado, os professores entrarão em greve.
Lembramos que, de acordo com a Súmula 381 e o Precedente Normativo 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em casos de atrasos no pagamento de salário os trabalhadores têm direito a “multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente”.
Conforme os artigos 134 e 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no caso de atraso das férias, o pagamento deve ocorrer com multa de 100%.
Fonte: Sinproeste