Muitas vezes, durante o ano letivo, o professor realiza trabalhos em horários extras, e posteriormente essas horas são compensadas. Entretanto, o período de recesso escolar não deve ser usado pela instituição de ensino para compensação de horas se não estiver previsto no calendário escolar. Os professores também devem observar que recesso escolar é diferente de férias.
Vamos entender melhor: o recesso escolar é aquele período de férias dos alunos, em julho, e também em dezembro, momentos em que os alunos não comparecem à escola, mas o professor está à disposição da instituição. Se esse período for usado para compensação de horas deve estar previsto no calendário escolar disponibilizado aos professores no início do ano letivo.
As férias são o período entre o fim de um ano letivo e início de outro, em que o professor tem direito de gozar 30 dias de descanso, conforme a legislação trabalhista.
Ainda, os professores devem observar que as horas acumuladas em um ano devem ser compensadas durante o ano letivo, não podendo serem compensadas no ano seguinte. Havendo saldo de horas-aula em favor do professor este deve ser remunerado a título de hora-aula extraordinária no mês de janeiro, observado os adicionais legais aplicáveis.
Todas as questões relacionadas à compensação da jornada de trabalho estão previstas na Cláusula 43 da nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
Professores, fiquem atentos e, em caso de dúvidas, consulte o sindicato.
Fonte: Sinproeste