O Sinproeste fechou acordo com a Unoesc Chapecó em relação à ação coletiva que cobrava a retomada do pagamento da gratificação de incentivo à docência, extinta pela universidade em julho de 2016. A decisão saiu na última sexta-feira, 13 de setembro, abrangendo todos os professores associados ao sindicato que possuem vínculo com a Unoesc antes de julho de 2016.
Segundo o assessor jurídico do Sinproeste, Erivelton Konfidera, a gratificação incide sobre as aulas efetivamente ministradas em sala de aula. Para receber a gratificação a partir da data de sua extinção até esse ano, o professor precisa cumprir alguns critérios.
Critério para receber a gratificação
- Ser associado ao Sinproeste;
- Estar trabalhando ou ter trabalhado na Unoesc Chapecó antes de julho de 2016;
- Ter participado das reuniões de colegiados no período de vínculo;
- Participar de no mínimo um curso de qualificação docente durante o ano letivo (apresentar certificado);
- Cumprir com os prazos e obrigações inerentes à sua função estipulados em calendário quanto a notas e demais documentos exigidos na universidade.
Se o professor for sócio por outra instituição que não a Unoesc, deve comunicar ao Sinproeste, pois também tem direito de receber. O pagamento da gratificação será efetuado de acordo com o período de associação ao sindicato.
Como proceder para receber a gratificação
Os professores que mantêm o vínculo com a Unoesc Chapecó devem requerer o retorno do pagamento da gratificação de incentivo à docência, assim como o retroativo do período não pago, diretamente ao RH da universidade. O pagamento será efetuado na conta na qual o professor recebe seu salário.
Os professores que não mantêm mais o vínculo com a universidade devem requerer o pagamento diretamente no Sinproeste. Além da documentação exigida, o professor deve apresentar uma conta para o depósito.
O prazo para requerer a gratificação é de hoje, 16 de setembro, até dia 16 de outubro de 2019.
Gratificação e horas semanais de aula
A gratificação de ensino à docência será paga sobre as aulas efetivamente ministradas em sala de aula, a partir de 12 horas semanais, conforme segue:
- Professor com 12 horas semanais perceberá acréscimo de mais uma hora por semana;
- Professor com 16 horas semanais perceberá acréscimo de mais uma hora e meia por semana;
- Professor com 20 horas semanais perceberá acréscimo de mais duas horas por semana;
- Professor com 24 horas semanais perceberá acréscimo de mais duas horas e meia por semana;
- Professor com 28 horas semanais perceberá acréscimo de mais três horas por semana;
- Professor com 32 horas semanais perceberá acréscimo de mais quatro horas por semana.
Esse acordo é válido somente para a Unoesc Chapecó. Os professores da Unoesc de São Miguel do Oeste já estão recebendo, conforme decisão judicial. Na Unoesc de Xanxerê também existe o processo, mas ainda não houve nem uma reunião para tratar do assunto.
Fonte: Sinproeste