O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. Trata-se de uma espécie de fundo reserva do trabalhador controlado pelo estado. Ao ingressar em uma instituição de ensino, o professor tem uma conta aberta em seu nome pelo empregador, onde será depositado mensalmente 8% da remuneração paga. Esse valor não é descontado do salário. É um valor a mais pago ao professor, e que só pode ser sacado em situações específicas.
Vamos ver em quais situações o professor pode retirar o valor depositado em sua conta do FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Ter idade superior a 70 anos;
- Na aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Amortização de dívidas;
- Em situação de calamidade pública;
- Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Em casos de doença grave;
- Saque-aniversário.
Algumas situações são mais conhecidas, como em caso de demissão sem justa causa e aquisição de casa própria. Entretanto, o professor pode solicitar o saque do FGTS em algumas outras situações, como em casos de doença grave ou incapacitantes.
A Caixa Econômica Federal determina uma lista de doenças graves em que é possível sacar o valor, incluindo doenças como câncer, HIV, cegueira, cardiopatia grave, doença de Paget, hanseníase, entre outros.
Fonte: Sinproeste