Em decisão inédita, a Justiça do Trabalho de Concórdia determinou que a Universidade do Contestado – UnC, restabelecesse a carga horária do professor Gerson Angnes, do Curso de Educação Física. O professor teve abruptamente reduzida sua carga horária de trabalho do primeiro para o segundo semestre de 2015, de 33 horas semanais para apenas 8 horas.
Segundo o juiz do trabalho Adilton José Detoni, “a alteração contratual não tem justificativa fática, não tendo sido comprovado devidamente que a mesma tenha ocorrido em razão da diminuição do número de alunos ou algum outro problema justificável; não há, por outro turno, qualquer pedido do autor para que houvesse a redução, de maneira que, como posta, constitui-se em alteração ilícita, violando frontalmente os artigos 468 da CLT e 7º, VI, da CF”.
Na Sentença o magistrado anulou a redução da carga horária ocorrida no segundo semestre de 2015 e determinou o restabelecimento das horas tendo por base o primeiro semestre daquele ano.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, é importante em virtude de garantir o respeito ao docente que trabalha por vários anos com determinada jornada de trabalho e vê, repentinamente, uma redução na sua carga horária sem fundamento, afetando duramente sua vida profissional e pessoal. O processo teve a atuação da assessoria jurídica do Sindicato, com o advogado Erivelton José Konfidera.