O Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina, frente a calamidade pública instalada em virtude da pandemia do coronavírus, diante da necessidade excepcional e de força maior que acarretou em Santa Catarina a suspensão das aulas em toda a rede de ensino no período de 19.03 a 19.04.2020, vem prestar orientações preliminares aos professores da rede particular quanto ao trabalho a ser desenvolvido de forma remota, a distância, com repasse de atividades aos estudantes.
1. Possibilidade do trabalho remoto – situação excepcional
O trabalho do professor, com exceção dos casos de Educação à Distância (EaD), deve ser presencial, em especial no ensino fundamental e médio. A possibilidade de utilização do trabalho do professor em sua casa (home office), elaborando e enviando materiais aos estudantes, com posterior retorno – trabalho remoto – é uma situação excepcionalíssima.
O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina aprovou a Resolução CEE/SC Nº 009, de 19 de março de 2020, na qual cria o “Regime especial de atividades escolares não presenciais”. Com base nesta Resolução, todas as instituições de ensino estão autorizadas a utilizar este sistema especial para cumprimento do calendário letivo escolar de 2020. A adesão ao regime especial não é obrigatória, caso alguma instituição não venha se utilizar dele poderá realizar a reposição presencial das aulas na forma de reorganização do calendário escolar. Segundo nota divulgada pelo CEE, “as ações pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o período, em que as aulas presenciais estiverem suspensas, serão planejadas e elaboradas pelo corpo docente, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, de divulgação ampla, facilitando a compreensão por parte dos estudantes e seus familiares, podendo ser: videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico e outros meios digitais, ou não, que viabilizem a realização das atividades por parte dos estudantes, contendo, inclusive, indicação de sites e links para pesquisa.”
O Conselho Nacional de Educação, da mesma forma, emitiu nota pública onde orienta as instituições de ensino e aos Conselhos Estaduais adotar a sistemática do trabalho remoto ou EaD neste período.
2. Prestação de serviço à distância
Adotado pela instituição de ensino o trabalho remoto excepcional, o/a professor/a deve tomar alguns cuidados importantes. Preocupado com o trabalho docente, o Sinproeste orienta aos professores que neste período tomem as seguintes providências:
2.1 – Registrar as horas trabalhadas em casa, bem como as atividades/tarefas desenvolvidas em cada dia de trabalho, as quais não devem ser superior às horas normais do contrato de trabalho, sob pena de acarretar jornada extraordinária;
2.2 – Em nenhuma hipótese deve ser convocado para ir até a Escola neste período;
2.3 – Não pode ser responsabilizado por não disponibilizar em sua casa de condições técnicas (computador, internet, etc) para elaboração e envio de material, sendo obrigação do empregador em fornecer os meios adequados para a prestação do serviço;
2.4 – O trabalho em casa, remoto, deve ser computado na jornada de trabalho, não podendo ser exigida sua compensação ou reposição posterior;
2.5 – Não é possível a escola/universidade automaticamente determinar a reposição nos períodos de recesso escolar, devendo haver a devida negociação com a entidade sindical, no caso o Sinproeste, para validade;
2.6 – Não poderá haver descontos salariais ou não pagamento do professor neste período, devendo ser garantida a remuneração integral;
O Sinproeste está com o atendimento presencial suspenso neste período. Em caso de necessidade o professor filiado ao Sindicato pode fazer contato pelos seguintes canais:
Chapecó: Whats: (49) 9815-3737;
Xanxerê: Whats: (49) 9965-9057;
Concórdia: Whats: (49) 9925-2225;
São Miguel do Oeste: Whats: (49) 9111-0594.
Ou pelo e-mail sinproeste@sinproeste.org.br.
Fonte:
Sindicato dos Professores do Oeste de Santa Catarina – Sinproeste
Assessoria Jurídica Marques Konfidera Advogados