O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 936, dia 1º de abril, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite aos empregadores reduzir salários (por até 90 dias) e suspenderem os contratos de trabalho (por até 60 dias). A justificativa é a situação de emergência provocada pela pandemia do coronavírus.
A MP determina que a redução salarial e a suspensão dos contratos podem ser feitas por meio de acordo individual, ou seja, entre o patrão e o empregado.
O Sinproeste orienta os professores a não assinarem nada e a encaminharem qualquer proposta de redução salarial ao sindicato! Não faça nenhum acordo individual ou coletivo sem entrar em contato com o sindicato. Perante a constituição, é o sindicato que deve negociar essas questões com o empregador para melhor assegurar os direitos dos professores.
Todas as aulas terão de ser repostas ou ministradas à distância. Por isso, o sindicato entende que os salários e contratos de trabalho dos professores não devem sofrer reduções ou suspensão.
Reafirmamos que o salário de março deve ser pago em sua integralidade.
Contatos do Sinproeste:
Chapecó: Whats: (49) 9815-3737;
Xanxerê: Whats: (49) 9965-9057;
Concórdia: Whats: (49) 9925-2225;
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Ou pelo e-mail sinproeste@sinproeste.org.br.
Fonte: Sinproeste